BRF e Marfrig agendaram para o dia 14 de julho as respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias que deliberarão sobre a incorporação das ações da dona das marcas Sadia e Perdigão pela empresa de Marcos Molina. Se aprovada, a operação dará origem à MBRF, uma gigante de proteínas animais e alimentos processados com faturamento anual superior a R$ 150 bilhões por ano.
As assembleias em questão estavam originalmente marcadas para o dia 18 de junho, mas foram adiadas após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspender o encontro da BRF. A suspensão veio na esteira de questionamentos apresentados por acionistas minoritários da companhia, sobretudo acerca da relação de troca de ações proposta – 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF, acompanhada de pagamentos de dividendos extraordinários. A Marfrig já controla a BRF.
Uma ala de minoritários da BRF considerou pouco, e no mercado circulam cálculos que defendem uma relação de entre 1,4 e mais de 2 ações da Marfrig para cada ação da BRF. Fontes que acompanham o processo realçam que a área técnica da CVM considerou que de fato faltavam informações sobre os critérios que levaram à relação de troca proposta, e que a alegada “negociação entre comitês independentes” das duas empresas, que levou ao valor apresentado, não seria suficiente para corroborá-lo. A CVM pediu mais informações às empresas.
Foi o segundo obstáculo à fusão que surgiu recentemente, depois de a Minerva Foods ter sido habilitada pelo Conselho de Defesa Econômica (Cade) como terceira parte interessada no ato de concentração relativo à incorporação das ações da BRF pela Marfrig.
Como já informou o NPagro, a empresa da família Vilela de Queiroz está preocupada com dois pontos da operação que dará origem à MBRF: o primeiro é que, como fornecedora de carne para a produção de alimentos processados da BRF, poderá ser prejudicada pela fusão, uma vez que a Marfrig, atualmente, também é. E o segundo é que o fundo árabe Salic, que detém 31% de seu capital e é sócia da BRF, se tornará acionista, com pouco mais de 10%, de uma nova empresa que será sua concorrente em parte das atividades, com acesso a informações privilegiadas e risco de conflito de interesses.
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