Voltou a vigorar em Mato Grosso, em 1º de janeiro, o dispositivo de uma lei estadual de 2024 que restringe o acesso de empresas signatárias de acordos comerciais que limitam a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja, a benefícios fiscais. Como lembra a “Agência Brasil”, a normativa estava suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida por partidos políticos, mas a trava caiu em 31 de dezembro. O mérito da ação ainda está pendente de julgamento no STF.
Estabelecido em 2006 e renovado indefinidamente em 2016, a Moratória da Soja veta a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas a partir de 2008 no bioma amazônico, ilegalmente ou mesmo respeitando as regras estabelecidas pelo Código Florestal. O acordo foi idealizado pela Abiove e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec), e posteriormente passou a contar com o apoio de ONGs ambientalistas e do governo federal. No site do pacto (moratoriadasoja.com.br), Abiove e 19 companhias que o apoiavam, entre as quais ADM, Amaggi, Bunge, Cargill e Louis Dreyfus Company, já não se fazem mais presentes.
O sinal de Abiove e das gigantes foi comemorado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT). “É uma vitória dos produtores de soja que, por tantos anos, foram prejudicados por um privado e ilegal acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para quem cumpre o Código Florestal Brasileiro”, afirmou a entidade. Anec e dez empresas, entre as quais Caramuru, CHS e Olam Agri, continuam no site da Moratória da Soja.
Segundo a “Agência Brasil”, a lei mato-grossense 12.709/2024 veda textualmente o acesso a “benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. Esse é o trecho que estava suspenso e voltou a vigorar. Nesse contexto, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que prorrogue, por pelo menos mais 120 dias, a suspensão da norma estadual.
Em nível nacional, a Moratória da Soja também chegou a ser suspensa temporariamente em agosto do ano passado, em meio a investigações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de que o acordo representa suposta prática anticompetitiva. Em novembro, realça a “Agência Brasil”, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do acordo até uma decisão final sobre a inconstitucionalidade ou não das restrições aplicadas contra empresas que desejam ampliar exigências ambientais na agropecuária.
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