A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, atendeu ao pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e concedeu liminar para anular os efeitos da recente decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que, na prática, suspendeu a Moratória da Soja.
Estabelecido em 2006 e renovado indefinidamente em 2016, o pacto veta a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas no bioma amazônico, ilegalmente ou mesmo respeitando as regras estabelecidas pelo Código Florestal, a partir de 2008. O acordo foi idealizado pela Abiove e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec), e posteriormente passou a contar com o apoio de ONGs ambientalistas e do governo federal.
Atendendo a uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, a Superintendência-Geral do Cade instaurou, no último dia 18, um processo administrativo contra Abiove, Anec e 30 empresas nacionais e estrangeiras que fazem parte do Grupo de Trabalho da Soja (GTS) e são signatárias da Moratória da Soja. Para a SG, o pacto “constituiu um acordo anti competitivo entre concorrentes”, que prejudica as exportações brasileiras de soja.
Com isso, a SG adotou medida preventiva determinando que as entidades e empresas se abstivessem “de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como de contratar processos de auditoria”. Também estabeleceu que os membros do GTS deveriam também “se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos”.
A decisão da Superintendência-Geral prevê que as empresas e associações envolvidas apresentem suas defesas, para só depois a questão ser apreciada pelo Tribunal do Cade. A Justiça do Distrito Federal alegou que aspectos técnicos e jurídicos foram desconsiderados pela SG em sua decisão inicial, e, assim, a entrada em vigor dos efeitos que suspenderam a Moratória foi adiada pelo menos até o julgamento do Tribunal do Cade.
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