A Moratória da Soja está ferida, mas continuará viva ao menos até o fim do ano. Em decisão divulgada nesta terça-feira, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral da autarquia às entidades do Grupo de Trabalho da Soja e às empresas exportadoras signatárias do acordo, mas com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026.
Embora tenha tirado o bode da sala apenas temporariamente, na COP 30 de Belém, em novembro, a moratória estará firme, para alívio do governo brasileiro. Estabelecido em 2006 e renovado indefinidamente em 2016, o pacto veta a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas no bioma amazônico, ilegalmente ou mesmo respeitando as regras estabelecidas pelo Código Florestal, a partir de 2008. O acordo foi idealizado pela Abiove e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec), e posteriormente passou a contar com o apoio de ONGs ambientalistas e do governo federal.
Apesar do forte apelo ambiental, sobretudo perante importadores da União Europeia, entidades ligadas a produtores de grãos de Mato Grosso sustentam que a moratória prejudica os negócios no campo e privilegia as indústrias. Daí o processo instaurado pela Superintendência-Geral do Cade, atendendo a uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, contra Abiove, Anec e 30 empresas nacionais e estrangeiras que fazem parte do Grupo de Trabalho da Soja (GTS) e são signatárias da Moratória da Soja. Para a SG, o pacto “constituiu um acordo anti competitivo entre concorrentes”, que afeta negativamente as exportações brasileiras de soja.
Segundo a medida preventiva agora adiada para 2026, as entidades e empresas terão que se abster “de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como de contratar processos de auditoria”. Paralelamente, os membros do GTS também deverão “se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos”.
De acordo com Marcelo Winter, sócio da área de Agronegócio do VBSO Advogados, o processo administrativo que apura uma possível cartelização entre as empresas signatárias da moratória continuará em tramitação no Cade, com coleta de informações e instrução probatória. Após o prazo estabelecido, o colegiado deverá voltar a deliberar sobre a manutenção, alteração ou cancelamento da suspensão preventiva.
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