A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que instaurou ontem um processo administrativo contra 30 empresas nacionais e estrangeiras e duas associações (Abiove e Anec) que fazem parte do Grupo de Trabalho da Soja (GTS) e são signatárias da chamada Moratória da Soja.
Estabelecido em 2006 e renovado indefinidamente em 2016, o pacto veta a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas no bioma amazônico, ilegalmente ou mesmo respeitando as regras estabelecidas pelo Código Florestal, a partir de 2008. O acordo foi idealizado pela Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec), e no processo de formação do GTS passou a contar com o apoio de ONGs ambientalistas e do governo federal.
A investigação do Cade foi deflagrada por uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. E, para a Superintendência-Geral da autarquia, o pacto “constituiu um acordo anti competitivo entre concorrentes” que prejudica as exportações brasileiras de soja.
Diante desse cenário, foi adotada medida preventiva determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria”, informou o Cade.
Ainda segundo a decisão da Superintendência-Geral, os membros do GTS “devem também se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos”.
As empresas e associações envolvidas poderão apresentar suas defesas, e só depois a Superintendência-Geral encaminhará um parecer para ser apreciado pelo Tribunal do Cade. Existe a possibilidade de ser fixado um Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade as empresas e associações investigadas.
“Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo”, informou a autarquia, em nota.
Estão na mira do Cade as empresas ADM do Brasil, Agrex do Brasil, Agribrasil, Agrícola Alvorada, Agro Amazônia, Agrogalaxy, Agromave, Amaggi, Bunge Alimentos, Caramuru Alimentos, Cargill Agrícola, CHS, CJ International Brasil, CJ Selecta, Cofco International Brasil, Sucocitrico Cutrale, Dual Duarte Albuquerque, Engelhart CTP (Brasil), Fiagril, Imcopa, Louis Dreyfus Company Brasil, Lavoro, Novaagri, Nutrade, Olam Agrícola, Sinova, Sipal, 3tentos, Usimat e Viterra Agriculture Brasil.
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