A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, propôs na semana passada a inclusão da tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. A notícia gerou fortes críticas por parte da cadeia produtiva, uma vez que a tilápia responde por quase 70% da produção brasileira de peixes cultivados.
“Reconhecemos a inquestionável importância da proteção da biodiversidade nativa, pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do país. Contudo, entendemos que a classificação generalizada da tilápia como ‘invasora’, no contexto de uma atividade zootécnica consolidada, licenciada e altamente tecnificada, constitui equívoco de graves consequências, que poderá gerar impactos socioeconômicos irreversíveis sem, entretanto, representar solução efetiva às questões ambientais”, diz, em nota, Marilsa Patrício Fernandes, secretária-executiva da Peixe SP, entidade que representa produtores paulistas de peixes de cultivo.
Segundo a Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), em 2024 a produção de peixes de cultivo somou 968,7 mil toneladas, um recorde 9,2% superior ao volume do ano anterior, e a tilápia respondeu por 662,2 mil toneladas. A espécie também é majoritária das exportações do segmento, que aumentaram 102% ante 2023 e alcançaram 13,8 mil toneladas em 2024, com receita de US$ 59 milhões (+138%). Vale lembrar que os embarques estão prejudicados pelo tarifaço imposto a produtos brasileiros pelos Estados Unidos, um dos principais destinos das vendas no exterior.
A Peixe SP realça que a Portaria Ibama nº 145/1998 permanece em vigor, estabelecendo parâmetros para o cultivo de espécies aquáticas exóticas, entre elas a tilápia, em áreas previamente autorizadas. “Esta norma ampara legalmente a atividade aquícola e sua validade não pode ser afastada por norma posterior sem observar o princípio da irretroatividade e o respeito ao direito adquirido de produtores e de empreendimentos regularmente licenciados”, afirma.
“A tilapicultura está consolidada em praticamente todas as regiões do Brasil, adaptada às condições climáticas e estruturais de cada bacia hidrográfica, sendo hoje uma atividade economicamente sustentável e ambientalmente regulada. Classificar a espécie como ‘invasora’ significa criminalizar uma cadeia produtiva legalmente constituída, gerar insegurança jurídica, paralisar investimentos, comprometer o sustento de milhares de famílias e provocar danos sociais e econômicos irreversíveis”, conclui a entidade.
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