Medida Provisória do endividamento traz alívio aos produtores rurais

Expectativa é que sejam renegociados cerca de R$ 100 bilhões em débitos
Fernando Lopes
(Crédito: Tony Oliveira/Sistema CNA/Senar)

A publicação da Medida Provisória nº 1.376, conhecida como a “MP do endividamento rural”, foi comemorada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que teve participação decisiva no texto aprovado, e bem recebida por entidades do agro que representam o setor produtivo, que se mostraram aliviadas com as condições estabelecidas. A expectativa é que sejam renegociados cerca de R$ 100 bilhões em débitos, com custo para o Tesouro Nacional inferior a R$ 4 bilhões.

De acordo com a Aprosoja Brasil, que representa agricultores que cultivam soja e milho, a MP “representa um avanço concreto para milhares de produtores rurais de todo o país afetados por sucessivas perdas climáticas, queda dos preços agrícolas e consequente comprometimento de sua capacidade de pagamento”. A entidade elogiou os papéis da FPA e do Instituto Pensar Agropecuária (IPA) na costura da MP.

Ainda assim, ressalva a Aprosoja Brasil, “a medida não resolve de forma definitiva o endividamento acumulado nos últimos anos. Entre os principais desafios que permanecem estão o pagamento dos juros durante o período de carência, os limites financeiros das linhas de renegociação e os critérios estabelecidos que ainda restringem o acesso de parte dos produtores aos benefícios previstos”.

Segundo o texto da MP, produtores e cooperativas que comprovarem queda de, no mínimo, 30% em duas safras entre 2019 e 2025, por problemas ligados ao clima ou ao mercado, ou de pelo menos 40% em três ou mais safras por causa de adversidades climáticas extremas poderão alongar suas dívidas por até dez anos, com taxas que variam de 5% a 12% ao ano.

De acordo com a “Agência Senado”, o agricultor familiar que se enquadra nas exigências poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos excepcionais. Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições, com taxas de juros que variam entre 8% e 12% para a rolagem de débitos que podem até superar R$ 2,5 milhões. Outra categoria inclui todos os demais produtores, como os grandes, que podem receber entre R$ 4 milhões e R$ 8 milhões emprestados, com juros entre 11% e 12%. 

Em todos os casos, os juros deverão ser pagos durante o período de carência de 24 meses estabelecido. A MP contempla dívidas em operações de investimento, custeio, comercialização e industrialização. Valores que excederem os limites das linhas oficiais poderão ser renegociados diretamente com as instituições financeiras, por meio de linhas com recursos livres. 

FUNDO GARANTIDOR

Outro ponto considerado estratégico pela Aprosoja Brasil, e obtido na MP, é a autorização para a criação de um fundo garantidor do crédito rural, proposta construída conjuntamente pelas entidades do setor produtivo e defendida no âmbito do IPA e da FPA.

“A Medida Provisória autoriza a participação da União como cotista, ao lado dos produtores rurais e das instituições financeiras, e permite a adesão de outros entes federativos. O aporte inicial da União no fundo poderá chegar a R$ 2 bilhões, segundo estimativa anunciada pelo Ministério da Fazenda”, realçou a Aprosoja Brasil.

Mas, para a entidade, o uso do fundo não deveria ser restrito a produtores afetados por eventos climáticos, mas também por aqueles prejudicados por oscilações de preços, aumento dos custos de produção e crises de liquidez. “A efetividade do fundo dependerá da regulamentação, da capitalização e da definição de regras operacionais que assegurem que seus benefícios cheguem efetivamente aos produtores”, destacou. 

 

 

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