Publicada a resolução que cria linha de R$ 12 bi para dívidas causadas por problemas climáticos

Prazo de pagamento é de até nove anos, com até um ano de carência; taxas de juros variam de 2% a 6% ao ano, conforme o porte do produtor
Fernando Lopes

Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira a Resolução CMN nº 5.247, que cria a linha de crédito de R$ 12 bilhões destinada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por adversidades climáticas. Proveniente da Medidas Provisória nº 1316, a linha terá fontes de recursos supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.

Poderão ser quitadas ou amortizadas parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive as que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), contratadas pelos demais produtores ou envolvendo Cédulas de Produto Rural (CPRs).

Segundo informou o Ministério da Agricultura, os limites de crédito são de até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf, de até R$ 1,5 milhão para os do Pronamp e de até R$ 3 milhões para os demais produtores. No caso de cooperativas, o limite é de R$ 50 milhões, e no de associação e condomínios de produtores, de até R$ 10 milhões.

Recursos da nova linha poderão ser contratados até 10 de fevereiro de 2026, e o prazo de pagamento será de até nove anos, incluído até um ano de carência. Produtores enquadrados no Pronaf têm taxa de juros de 2% ao ano, enquanto os beneficiários do Pronamp pagam 4% ao ano. Para os demais produtores rurais, a taxa é de 6% ao ano.

 

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